quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

AGULHAS E FEITIÇARIA

O QUE HÁ EM COMUM NESTAS NOTÍCIAS?

Pai do menino com agulhas no corpo é preso no Maranhão
Do Diário OnLine

O pai do menino de dois anos que foi encontrado com sete agulhas no abdômen foi preso na manhã desta quarta-feira em São Vicente Férrer, no Maranhão. A prisão foi decretada após vizinhos e familiares da criança prestarem depoimento na terça. O acusado será ouvido ainda hoje.

O caso foi descoberto em agosto quando a criança caiu de uma rede e sua mãe a levou para o hospital com suspeita de fratura em uma clavícula e em cinco costelas. Entretanto, os exames de raio-x comprovaram que as fraturas haviam ocorrido oito dias antes e que havia, no corpo da criança, sete agulhas.

Duas das agulhas foram retiradas em duas cirurgias, mas as demais permanecem no corpo do menino porque não colocam sua vida em risco. Os pais negam que tenham inserido as agulhas, mas a polícia suspeita que a criança tenha sido vítima de um ritual de magia negra.

A mãe do menino pode será indiciada por lesão corporal dolosa e por negligência por conta das fraturas. Até que o caso seja solucionado, a Justiça decidiu que a guarda da criança ficará com os avós.



Dona-de-casa descobre localização de mais de dez agulhas no corpo
Exame apontou objetos na nuca, perto da coluna, e no abdome.
Médico afirma que mulher não deverá passar por cirurgia no momento.

Do G1, em São Paulo, com informações da RBSTV


Médicos retiram 14 agulhas de corpo de menino na Bahia
23 de dezembro de 2009 • 19h29 • atualizado às 21h54 Comentários
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Notícia

Reduzir Normal Aumentar Imprimir Marcele Facchinetti
Direto de Salvador
A equipe médica do hospital Ana Nery, em Salvador, retirou nesta quarta-feira 14 agulhas do corpo do corpo do menino de 2 anos que está internado na unidade desde o dia 17 de dezembro. A operação foi considerada um sucesso, já que, inicialmente, a previsão dos médicos era retirar duas agulhas da região da bexiga.

Segundo o hospital, foram retiradas três agulhas do fígado, uma próxima à artéria aorta, uma no intestino delgado, três na parede abdominal, uma próxima à veia cava, uma dentro da bexiga, uma na gordura do corpo, outra abaixo da pele, além de uma na região das costas.

A operação, que foi acompanhada por quatro cirurgiões pediátricos, durou três horas e meia. De acordo com o médico Brandão Xavier, que coordenou a equipe, a maior preocupação era retirar as do fígado, pois a remoção poderia ocasionar uma segunda lesão. "As três encontradas no fígado não esperávamos extraí-las, mas conseguimos a melhor abordagem o que permaneceu sem danos", disse.

Agora, a equipe vai avaliar o quadro do garoto para a extração de outras duas agulhas na região da coluna. O padrasto do menino, Roberto Carlos Magalhães Lopes, está preso pelo crime e confessou ter colocado as agulhas para se vingar da mãe da criança.

RESPOSTAS:
MAGIA NEGRA, FEITIÇARIA, VODU, MACUMBA



O vodu ou vudu teve origem na África, foi trazido pelos escravos e para sobreviver, incorporou elementos da cultura dos dominadores, como o batismo católico. A religião tornou-se oficial no Haiti.

É uma religião que cultua os antepassados e entidades conhecidas como loas. O vodu é parecido com o candomblé.
Os rituais do vodu são marcados pela música, a dança e muita comida. Quem conduz o ritual, é um líder homem (hougan) ou uma líder mulher (mambo).

Na cerimônia, os participantes entram em transe e incorporam os loas (existem os bons e maus) e, além disso, eles comem animais sacrificados.
A religião já foi marginalizada pelos EUA, pois a mesma, é voltada à magia negra, fizeram isso como forma de reprimir a religiosidade dos negros.
Desde 2003, vodu é reconhecido formalmente pelo governo como uma religião legítima no país.

No Brasil, a mesma matriz religiosa, trazida pelos negros da África Ocidental, misturou-se com outras práticas religiosas, sobretudo o catolicismo que ganhou expressões na Bahia, que foi chamada de candomblé jeje e no Maranhão e Amazonas foi batizado de tambor de mina. O vodu influenciou a cultura brasileira.

Religião - Brasil Escola
Quando pensamos em vodu, sempre nos vem à mente bonecos sendo espetados por agulhas. Este conceito pode ser visto até mesmo em um recente comercial de TV, onde uma garota faz uma magia contra um rapaz lançando mão de uma prática vodu. Contudo, esse grupo religioso misterioso envolve muito mais que isso.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o vodu é praticado há mais de cem anos nos Estados de Louisiana e Mississipi. No Haiti, quase toda a população se envolve com o vodu – o país tem o voduísmo como religião oficial. Já no Brasil, o seu exercício foi veiculado com grande sincretismo, pois se misturou ao catolicismo nordestino e aos cultos afros.


Entretanto, o que temos diante de nós aqui é uma manifestação religiosa rigorosamente ocultista envolvendo elementos que, para muitos, não passariam de lendas religiosas de filmes de terror. Serpentes, fetiches, zumbis, cemitérios e outros itens dão conta de atrair a atenção dos pesquisadores ao “mundo vodu”. O que pretendemos nesta matéria não é promover o voduísmo, mas reportar seus mistérios e crenças exóticas, esclarecendo e informando nossos leitores.

A adoração no voduísmo

Como em muitas religiões, o vodu também possui um templo. Mas o que caracteriza o santuário é uma coluna chamada poteau-mitan. Localizada no centro do templo, essa coluna é considerada sagrada pelos seguidores e é em sua volta que as cerimônias de comunicação com as divindades são realizadas. Ao redor da poteau encontram-se desenhos decorativos chamados vevers. São representações heliográficas de diversas entidades adoradas no vodu. Aliás, entidades é que não faltam no vodu, que possui um grande panteão.

Os nomes das divindades se alteram, dependendo da região onde o ritual é praticado, mas a maioria dos adeptos dessa prática considera que o panteão veio do Oeste africano. As entidades desses panteões, por muitas vezes, são consideradas pelos adeptos como espíritos de pessoas que já morreram, homens que tiveram importância dentro da comunidade religiosa, príncipes ou sacerdotes. Esses espíritos levam o nome de loas, e podem ser classificados em entidades de dois grupos:

Rada:: entidades transmitidas por Daomé.
Petros : entidades que, ao longo do tempo, infiltraram-se na prática religiosa vodu.
Segundo a crença vodu, as manifestações dos grupos petros e rada têm personalidades e sensibilidades definidas e procuram sempre seguir uma família específica de adeptos. Outras divindades são públicas, manifestando-se em qualquer pessoa. Hungans e mambos

A maioria das religiões possui líderes que conduzem seus cultos e rituais. No vodu isso também existe, eles são conhecidos por hungans. A mulher também tem a sua participação, porém, a terminologia a ela conferida é mambo.

Existem algumas informações que apontam o voduísmo como uma religião matriarcal, na qual a mambo é conhecida também como rainha, porém, é o hungan que preside o hunfort, o santuário religioso. O sacerdote vodu possui várias posições: atua como curandeiro, adivinho e exorcista. Nas comunidades em que se observa a falta do sacerdote a mulher toma a frente, sendo considerada a maior autoridade religiosa.

Cerimoniais vodu

Geralmente, as cerimônias são realizadas no período noturno. Fazem parte do ritual: bebidas de rum, frutas e jarros de barros. As bebidas e comidas são erguidas e oferecidas aos loas, para invocá-los. No intuito de alegrar essas entidades, os voduístas lhes oferecem também sacrifícios de aves, porcos, galinhas, bodes e afins. Após as oferendas com danças, os loas possuem os corpos de seus súditos. É interessante que nas possessões os indivíduos não possuem consciência daquilo que fazem e, conseqüentemente, não se lembram de nada após o término do ritual.Mas quando tiram um RX verificam que estão cheios de agulhas pelo corpo.

No vodu, mais ou menos como ocorre na Umbanda, as danças em volta da ponteau-mitan são de suma importância, pois servem para se obter a espiritualidade: as pessoas que envolvem com a dança são mais rapidamente possuídas. Para cada divindade existe um tipo de música, instrumento e ritmos específicos, segundo o gosto de cada loa, que exige que tudo seja purificado e consagrado para o ritual. Na Umbanda, os atabaques também são consagrados para fazer que os orixás de Aruanda e Orum se manifestem.

As serpentes também fazem parte de alguns cerimoniais. No ritual chamado mambo, o réptil é retirado de um cesto e posto bem próximo do rosto da sacerdotisa que, ao tocar no animal, recebe, supostamente, visão especial e poderes sobrenaturais.

Segundo a crença vodu, os primeiros homens criados eram cegos e foi justamente a serpente que conferiu visão à espécie humana.

Boneco vodu

Sem dúvida, o boneco vodu é o primeiro elemento que vem à mente dos leigos quando se fala em voduísmo. Tal objeto é empregado para invocar os poderes dos deuses do vodu e recebe o nome de fetiche, que significa feitiço. O fetiche é confeccionado por quem irá realizar o trabalho de magia e, enquanto é feito, a pessoa tem de mentalizar os objetivos que quer alcançar com o ritual e “transmitir” sua energia ao boneco.

O fetiche deve ser feito com a semelhança anatômica de uma pessoa: cabeça, tronco e membros. Partes indispensáveis para a “eficácia” da magia são os órgãos genitais masculinos ou femininos. O boneco precisa ser batizado com o nome da pessoa que irá representar e, geralmente, é feito de massa de modelar, nunca de pano ou outro material.

Segundo as sacerdotisas, tais bonecos são feitos para realizar o bem, para se alcançar prosperidade e curas. O que pessoa precisa fazer é perfurá-los com espetos ou alfinetes. Mas na prática as intenções nem sempre são essas.

Zumbis

Outro elemento do culto vodu é o zumbi. O cinema norte-americano popularizou esses “personagens” em seus filmes. Todavia, os seguidores do vodu dizem o seguinte: “Aquilo que o cinema mostra é totalmente diferente do que é feito na prática vodu. Os zumbis não são pessoas mortas, como divulga o cinema”.

Na verdade, segundo os ensinos vodus, o processo para se chegar a ser um zumbi é feito por meio de ervas que contêm substâncias capazes de deixar a pessoa em um estado de “morto-vivo”. Para o médico Carlos Alberto Serafim, especialista em cardiologia, esses compostos de ervas deixam o batimento cardíaco mais lento. As ervas utilizadas pelos sacerdotes têm a capacidade de dilatar as pupilas, fazendo a pessoa perder a sensibilidade à luz e deixando-a em um estado de transe, o que facilita o processo de ritual feito pelo sacerdote, uma vez que o candidato torna-se totalmente manipulável.

O pesquisador e antropólogo do museu botânico da universidade de Harvard, Estados Unidos, Wade Davis, que se envolveu com a sociedade secreta do Haiti, foi procurado há algum tempo por dois psiquiatras que acreditavam existir uma poderosa droga capaz de transformar uma pessoa em zumbi. Davis explicou o seguinte:

“O ritual se dá por meio da magia negra [...] a vítima tem todo o indício de morte aparente, quase não respira, tem a pele fria, quase não tem pulsação e, mesmo assim, está viva”.

Isto se deve ao fato de a pessoa ficar horas sem oxigenação no cérebro, o que reduz o seu nível de consciência. O curioso é que entre os componentes da fórmula utilizada pelos feiticeiros podem ser encontrados narcóticos, tetradotoxina, veneno neurotóxico e até veneno de rãs. O feitiço do zumbi

Dentro do sistema de crenças vodus, o zumbi é um dos feitiços mais temidos. Muito mais do que a magia dos bonecos.

O bokor, praticante de magias e feitiços, possuído por uma entidade chamada Baron Samedi, fornece as diretrizes para a pessoa que deseja praticar a magia. O “cliente” tem de ir ao cemitério, à meia-noite, e ali apresentar ofertas especiais às divindades. Dali, ele deve tomar um punhado de terra para cada pessoa que deseja matar (esta é considerada uma magia negra para a morte). Após pegar a terra, o praticante deve espalhá-la pelos lugares em que suas vítimas costumam passar. Depois, retira algumas pedras de um túmulo, as quais servirão como instrumentos para realizar o designo maligno. Quando o praticante joga a pedra na porta da casa da pessoa para qual a magia foi direcionada, a vítima começa a adoecer e a emagrecer, chegando à morte em um curto espaço de tempo.

Mas, segundo a crença vodu, o feitiço pode ser desfeito. Se por acaso esta pessoa for diagnosticada a tempo de que recebeu o tal feitiço, ela deve procurar um hungan rapidamente para retirar-lhe a magia e expulsar os maus espíritos.

Biblicamente, sabemos que o crente não precisa se preocupar com feitiços de nenhuma espécie, por mais assustadores que sejam. A palavra de ordem para que o cristão não seja alvo destes e de outros dardos do diabo é temer a Deus: “O anjo do SENHOR acampa-se ao redor dos que o temem, e os livra” (Sl 34.7). Em nossas vidas, a maldição sem causa não se cumpre (Pv 26.2).

Magia do bem ou do mal?

Apesar de tudo isso, existe uma certa militância por parte de alguns voduístas em insistir que a magia vodu trabalha para o bem. No vodu, a idéia de distinção entre a magia do bem e do mal é difundida com esmero, pois a sacerdotisa ou o sacerdote geralmente recusa-se a realizar magia negra que, segundo eles, se destinaria apenas aos bokors – oficiantes do ritual com fins maléficos. Assim, hungans e manbos realizam rituais para o “bem” e os bokors, para o mal.

Analisando algumas manifestações afro-brasileiras, vemos que existe também uma grande preocupação em não macular sua prática religiosa, a fim de que seus conceitos e propósitos não sejam confundidos. Os umbandistas, por exemplo, se esforçam em pregar que sua religião desenvolve magias voltadas para o bem, enquanto que a Quimbanda, para o mal. Todavia, ao verificarmos as práticas observadas pelos dois segmentos, constatamos que seus elementos ritualísticos são rigorosamente idênticos. Por exemplo, as oferendas com sacrifícios de animais e os toques dos tambores e danças são partes peculiares dos cultos afros. Semelhantemente, isso ocorre também no Candomblé, onde a prática de sacrifícios de animais é “exigida” pelas entidades por ocasião das possessões dos espíritos.

Rótulo diferente, embalagem igual

Como o leitor pode perceber, o nome vodu, em relação a algumas manifestações afros, pode até ser diferente, mas os fundamentos principais expressados em suas práticas não são tão estranhos assim, quando comparados com as práticas exercidas nas macumbas, independente da linha a que pertencem: Umbanda, Quimbanda, Candomblé... onde os fetiches do vodu são substituídos pelos patuás.

Até o sincretismo do voduísmo com o catolicismo do Haiti pode ser claramente enxergado no Brasil por meio dos cultos afros. Podem-se alterar os nomes, mas as castas espirituais são as mesmas: orixás africanos e santos católicos dividem os mesmos altares. Se no vodu o lado da “esquerda” existe, no Brasil temos a Quimbanda. Tal como no voduísmo, nos cultos afro-brasileiros também são feitos “trabalhos” em cemitérios e oferendas em cachoeiras, encruzilhadas, etc. Aliás, muitas iniciações da Quimbanda são feitas em cemitérios. Enquanto no vodu confeccionam-se fetiches batizados com o nome da pessoa que se almeja atingir, nos cultos afro-brasileiros costuram-se as bocas dos sapos com o nome da pessoa dentro. O vodu pede um período de preparo para os iniciados, no Candomblé o iniciado deve se preparar por alguns meses. Os pais e mães-de-santo possuem os mesmos atributos dos hungans e das mambos.

A herança espiritual muda de nome, mas não muda de senhor. O rótulo é diferente, mas a embalagem é igual!

Contra o vodu

A prática vodu é feitiçaria sem maquilagem. A Bíblia identifica tais práticas como cultos demoníacos. A história relata que a igreja primitiva teve de ser submetida a constantes advertências por parte dos apóstolos porque os cristãos daquele tempo eram seduzidos a buscar nos feitiços e magias a “felicidade”. Hoje em dia, é isso o que constatamos entre aqueles que não têm suas vidas regidas pela Palavra de Deus. A Bíblia é expressa em apresentar sua oposição aos sacrifícios dos cultos afro-brasileiros ou voduístas: “Que digo pois? Que o sacrificado ao ídolo é alguma coisa? Ou que o próprio ídolo tem algum valor? Antes, digo que as coisas que eles sacrificam é a demônios que a sacrificam e não a Deus...” (1Co 10.19,20).

Para que possamos alcançar bênçãos, curas e outros benefícios, seja para nós ou para nossos amigos, parentes ou irmãos, não precisamos confeccionar nem “energizar” nenhum objeto, principalmente bonecos. Tampouco devemos ter medo de magias, pois a Bíblia nos assegura que contra os crentes o encantamento é inválido, não tem eficácia (Nm 23.23).

Quando precisarmos de algo, devemos recorremos ao Senhor nosso Deus, colocando diante dele nossas necessidades (Mt 21.22; Mc 11.24). Somos purificados pela luz divina e não por meio de rituais tenebrosos. Para tanto, devemos apenas andar na presença de Deus, mantendo comunhão uns com os outros. Agindo assim, o sangue de Jesus nos purifica de todo o pecado (1Jo 1.7).

Muitos brasileiros (inclusive alguns crentes, infelizmente) possuem certa tendência ao misticismo, o que os leva a assediar o oculto, e isso, muitas vezes, os torna vítimas de seus próprios desejos. Aos crentes com essa tendência, devem, a todo custo, resistir a tais ensinos e seguir a receita básica diária para a sua vida espiritual: leitura bíblica, oração, testemunho e santificação. Somente assim conseguirão sair vitoriosos diante das setas inflamadas do diabo. Um homem com duas almas

Os haitianos praticantes do vodu acreditam que o homem possui duas almas:

Gros bon ange: cuja tradução é: “grande anjo bom”. Essa alma, segundo acreditam os haitianos, tem a capacidade de sair do corpo enquanto a pessoa dorme. E, se não retornar, a pessoa morre.

Petit bon ange: traduzido quer dizer “pequeno anjo bom”. Essa alma, segundo crêem, proteger e guiar o adepto. Quando a pessoa morre, ela permanece por alguns dias guardando o corpo. Somente após um período de nove dias, contando a partir do sepultamento, é realizado um ritual para afastá-la.

Como a reencarnação faz parte da crença vodu, seus praticantes acreditam que a petit bon ange se transforma em algum objeto ou animal, geralmente uma grande serpente. Após a transformação, se aos rituais de sacrifícios e cerimônias, sob a responsabilidade dos parentes, forem negligenciados, a vingança da petit bon ange se volta contra eles.

NOVO PATROCINADOR BOTAFOGO

O Botafogo começa a buscar o patrocinador para 2010. Segundo Sérgio Landau, diretor executivo, algumas empresas já mostram interesse e, por isso, a Liquigás não terá prioridade. Além disso, o clube procura uma empresa interessada em comprar os naming rights do Engenhão pelos próximos anos.O Botafogo, negocia com Liquigás, supergasbràs, BMG,Pepsi e outros.

ASSEDIO MORAL

INTRODUÇÃO


Com o desenvolvimento da civilização humana, criaram-se as relações de poder e hierarquia e a propriedade privada. O homem passou a ser explorado pelo homem. Os detentores do poder detinham também o que era produzido pelo subordinado. O trabalho passou a significar tortura, nos dias de hoje, essa tortura vem sendo identificada comumente como Assédio Moral, que, embora existente há muito tempo, nos últimos anos vem ganhando contornos mais nítidos no mundo do trabalho, potencializado pelo modo atual de produção capitalista e a globalização,

Sob certos aspectos, o Assédio Moral, é uma temeridade não visível, um crime cometido contra pessoas com o fim de manipulação ideológica e comportamental. O criminoso, muitas vezes, induz a pessoa assediada a praticar atos que ela normalmente não praticaria, ou seja, a pessoa assediada faz uma escolha que vai contra a sua própria índole.

Entre o assediante e o assediado há uma relação de desequilíbrio de informações, onde, muitas vezes, o assediado não consegue visualizar com clareza as razões do crime de assédio moral cometido contra ele.

Como tal conduta criminosa é um ato contínuo, o assediado assimila outros abusos e desenvolve um quadro de depressão. Quando não desenvolve quadro depressivo, acaba reproduzindo as atitudes do assediante.

O chamado Assédio Moral no âmbito do trabalho que os anglo-saxões denominam "mobbing"– é, na atualidade, uma das mais dramáticas práticas nas relações laborais. Os estudos realizados até o presente momento mostram que essa realidade afeta um grande número de trabalhadores, especialmente aqueles ligados ao Serviço Público, em virtude da rotatividade político-partidária imposta pelo eleitor.

Um dos conceitos do Assédio Moral que podemos delimitar é como um conjunto de comportamentos ou atitudes depreciativas de uma ou várias pessoas contra outras, no âmbito do trabalho, normalmente situadas em uma relação hierárquica assimétrica, dirigida a causar profundo mal-estar psicológico, intelectual, emocional e até físico no servidor afetado, degradando suas condições de trabalho. O assédio moral, pelos efeitos danosos provocados na estrutura do trabalhador atingido, modifica as condições em que o trabalho se desenvolve, discriminando, de fato, o trabalhador, humilhando-o ou postergando-o, com o objetivo de dificultar seu trabalho ou fazê-lo sofrer um dano na forma em que desenvolve seu trabalho. Supõe uma violação dos direitos fundamentais da pessoa em um duplo aspecto, posto que vulnera o direito à dignidade e à saúde em qualquer âmbito em que este trabalhador se encontre. As conseqüências destas práticas afetam negativamente, não só ao trabalhador que as sofre, mas seu entorno de trabalho. Além dos danos para a saúde da pessoa afetada, com alterações diversas (ansiedade, angústia, depressão e insônia) denota-se que a evidente perseguição geradora de pressão emocional insustentável interfere, diretamente, no rendimento geral do trabalho e na eficiência da prestação do serviço do próprio Estado, forçando o servidor, em muitas ocasiões, a solicitar afastamento ou cedência que, além de gerar prejuízos a si mesmo, produz efeitos nefastos na continuidade do serviço prestado pela empresa ou entidade empregadora.

Há inúmeros tipos de perseguição. De uma hora para outra, o superior se torna indiferente e ignora a vítima, o que ela fala, suas idéias e atitudes. Se o chefe lhe dá alguma atenção, normalmente é para desprezar o que vem dela – muitas vezes diante dos colegas –, para constrangê-la ou ameaçá-la. Tudo é matéria-prima para a agressão: das características físicas às roupas da vítima. Quem assedia pode exigir tarefas além da capacidade da vítima

Nesse contexto procuraremos estudar, as modalidades do fenômeno, bem como o perfil dos agressores e das vítimas, além de listar as formas pelas quais ocorre e suas conseqüências para a saúde física e mental dos vitimados. Diante disso, pode-se afirmar que a relevância jurídica do assédio moral é cristalina, pois, essa prática contamina o ambiente de trabalho, violando a garantia constitucional de um meio ambiente de trabalho sadio, além de agredir a dignidade da pessoa humana do trabalhador; violando também atributos sociais como a imagem, saúde , liberdade, intimidade, honra e boa fama, ingressando na seara do dano moral.




CAPÍTULO I - A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ASSÉDIO MORAL


1 – ASSÉDIO MORAL, TÃO ANTIGO QUANTO O TRABALHO


O Assédio Moral começou à muito tempo mas ganhou contornos mais complexos diante da relação de trabalho mais opressoras no mundo neo-liberal. O mundo neoliberal que se instalou nas últimas décadas acirrou um antigo problema nas relações sociais e, conseqüentemente, nas relações jurídicas, contudo, o assédio moral esteve presente, desde a nossa remota história, manifestando-se em suas variadas formas. Assim, podemos afirmar que o assedio moral no trabalho está intimamente ligado à eterna luta do capital contra o trabalho na ordem vigente do capitalismo sob o domínio da burguesia.

Com o desenvolvimento da civilização humana, criaram-se as relações de poder e hierarquia e a propriedade privada. O homem passou a ser explorado pelo homem. Os detentores do poder detinham também o que era produzido pelo seu subordinado.

Embora os estudos sobre o assédio moral no ambiente de trabalho sejam relativamente recentes, o fenômeno em si é tão antigo quanto o próprio trabalho. para traçarmos um histórico do fenômeno sobre a evolução do mesmo, podemos verificar que este, como relatam as diversa pesquisas em curso, envolvendo a figura do assédio moral, tem uma herança histórica da nossa vida colonial e escravocrata, e ainda é latente nas relações de trabalho e se manifesta na falta de dignidade durante o contrato e no desrespeito ao trabalhador.

Desde o primeiro momento da organização das sociedades humanas, passou a existir a exploração do homem pelo homem. Essa exploração se deu em geral através da utilização do trabalho alheio para obtenção de benefícios, através da exploração do trabalho de outro ou de outros para fins próprios, para acumulação de riquezas. A compreensão da exploração, de sua natureza, de suas formas de existência, requer, assim, o entendimento do que seja o trabalho humano, que tem sido a grande fonte de exploração nas relações dos homens entre si, de suas distintas formas de existência e do que seria uma sociedade sem exploração.


Antes do capitalismo o trabalho já era fonte de exploração e de acumulação de riqueza de uns à custa de outros. Enquanto a sociedade tinha um nível muito elementar de desenvolvimento econômico, todos necessitavam trabalhar. As diferenças vinham apenas das formas de trabalho, da divisão do trabalho. Dentro das próprias famílias se estabeleciam diferenças de funções, em que o homem em geral se dedicava à busca de meios de sobrevivência, enquanto à mulher cabia o cuidado dos filhos, a cozinha e o arranjo da habitação. Era ainda uma divisão técnica do trabalho, em que cada um buscava fizer aquilo para o que tinha melhores propensões.

No capitalismo, oficialmente, as pessoas são iguais diante da lei, não se tornando possíveis formas abertas de escravidão ou de servidão, mas a malfadada herança destes tempo terríveis se manifesta com os elementos manifestamente detectados nos atos praticados dentro das condutas de Assedio Moral, que reproduzem as antigas práticas escravistas. Essa exploração da mão-de-obra, combinada com as práticas do Assédio Moral beira ao barbarismo e nos reporta à época dos escravos.

Assim, concernente ao aspecto jurídico vamos tratar de adequar o assedio Moral dentro dos seguintes princípios fundamentais, 1° O Princípio da dignidade da pessoa humana, 2° principio do trabalho humano livre e digno é inerente à pessoa humana, constituído princípio universal previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada em dez de dezembro de 1948, dispõe em seu artigo 23.1: “Toda pessoa tem direito ao trabalho,à livre escolha do trabalho; a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego”.Pode-se afirmar que a dignidade da pessoa humana compreende a liberdade, a igualdade e a fraternidade que são o escopo da Declaração dos Direitos do Homem, e princípios basilares, que devem nortear as relações na sociedade.

O fundamento da dignidade humana está assentado no imperativo categórico que exalta a autonomia individual, fazendo da vontade do indivíduo uma lei universal, devendo ser considerada a pessoa humana fim e não meio e isso somente é possível se houver valorização e respeito à dignidade da pessoa humana e, conseqüentemente, respeito às liberdades individuais e públicas, reconhecidas pela Declaração dos Direitos Humanos. O ordenamento jurídico constitucional reconhece a pessoa humana como elemento central dentro do Direito, bem como o valor inestimável do trabalho humano, além de sua importância social econômica na produção de bens e serviços e conseqüente desenvolvimento econômico social, o trabalho e dignidade humana são como pilares do Estado Democrático de Direito (CF art. 1º III e IV), proclamando na ordem econômica a valorização do trabalho (CF art. 170) e que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo, a justiça e o bem estar social - (CF art. 193)”.

Para garantir um Meio ambiente de trabalho sadio defendemos que esse meio ambiente de trabalho; que não se trata de uma garantia fundamental de interesse individual, mas de uma garantia fundamental de interesse coletivo, já que consta expressamente do que o meio ambiente equilibrado e livre de qualquer assédio é uma garantia de todos os trabalhadores, devendo o Poder Público e a coletividade preservá-los. Assim fica firmado que é dever de todos, como também dever de cada trabalhador, do empregador e do próprio poder público a preservação do meio ambiente laboral para a sadia qualidade de vida.

Como bem sabemos e muito embora se demarque o assunto para tratar do dano moral, na verdade as condutas ilícitas (comissivas ou omissivas) integrantes do assédio moral implicam lesão de outros bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico (saúde, integridade,dignidade, privacidade e honra), gerando prejuízos morais e materiais, sujeitos à reparação civil. Assim, a expressão dano não está limitada à diminuição, perda ou prejuízo material ou patrimonial, pois, no caso do assédio moral, o dano sofrido pela vítima é mais amplo, gera prejuízos profissionais, a saber, perda de chances de progresso na carreira e, conseqüente evolução salarial, além de causar danos à sua saúde física e psíquica, à personalidade, integridade, bem como à sua dignidade moral, atingindo em primeiro plano o patrimônio moral do profissional, sem afastar a repercussão na esfera patrimonial da vítima.


1 – ASSÉDIO MORAL, HISTÒRICO:

O Assédio Moral começou à muito tempo mas ganhou contornos mais complexos diante da relação de trabalho mais opressoras no mundo neo-liberal. O mundo neoliberal que se instalou nas últimas décadas acirrou um antigo problema nas relações sociais e, conseqüentemente, nas relações jurídicas, contudo, o assédio moral esteve presente, desde a nossa remota história, manifestando-se em suas variadas formas. Assim, podemos afirmar que o assedio moral no trabalho está intimamente ligado à eterna luta do capital contra o trabalho na ordem vigente do capitalismo sob o domínio da burguesia.

Com o desenvolvimento da civilização humana, criaram-se as relações de poder e hierarquia e a propriedade privada. O homem passou a ser explorado pelo homem. Os detentores do poder detinham também o que era produzido pelo seu subordinado.

Embora os estudos sobre o assédio moral no ambiente de trabalho sejam relativamente recentes, o fenômeno em si é tão antigo quanto o próprio trabalho. para traçarmos um histórico do fenômeno sobre a evolução do mesmo, podemos verificar que este, como relatam as diversa pesquisas em curso, envolvendo a figura do assédio moral, tem uma herança histórica da nossa vida colonial e escravocrata, e ainda é latente nas relações de trabalho e se manifesta na falta de dignidade durante o contrato e no desrespeito ao trabalhador.

Desde o primeiro momento da organização das sociedades humanas, passou a existir a exploração do homem pelo homem. Essa exploração se deu em geral através da utilização do trabalho alheio para obtenção de benefícios, através da exploração do trabalho de outro ou de outros para fins próprios, para acumulação de riquezas. A compreensão da exploração, de sua natureza, de suas formas de existência, requer, assim, o entendimento do que seja o trabalho humano, que tem sido a grande fonte de exploração nas relações dos homens entre si, de suas distintas formas de existência e do que seria uma sociedade sem exploração.

Antes do capitalismo o trabalho já era fonte de exploração e de acumulação de riqueza de uns à custa de outros. Enquanto a sociedade tinha um nível muito elementar de desenvolvimento econômico, todos necessitavam trabalhar. As diferenças vinham apenas das formas de trabalho, da divisão do trabalho. Dentro das próprias famílias se estabeleciam diferenças de funções, em que o homem em geral se dedicava à busca de meios de sobrevivência, enquanto à mulher cabia o cuidado dos filhos, a cozinha e o arranjo da habitação. Era ainda uma divisão técnica do trabalho, em que cada um buscava fizer aquilo para o que tinha melhores propensões.

No capitalismo, oficialmente, as pessoas são iguais diante da lei, não se tornando possíveis formas abertas de escravidão ou de servidão, mas a malfadada herança destes tempo terríveis se manifesta com os elementos manifestamente detectados nos atos praticados dentro das condutas de Assedio Moral, que reproduzem as antigas práticas escravistas. Essa exploração da mão-de-obra, combinada com as práticas do Assédio Moral beira ao barbarismo e nos reporta à época dos escravos.


2- CONCEITOS:

Podemos conceituar o Assédio Moral como sendo todo o comportamento abusivo feito das mais variadas formas como através de gestos, palavras, atitudes, ou outras formas que ameacem, por sua repetição, ou não, a integridade física ou psíquica de um trabalhador, degradando o ambiente de trabalho. Essas agressões muitas vezes são atos quase invisíveis, só perceptíveis pelo assediado, e podem ser micro-agressões, ou agressões graves, se tomadas isoladamente,mas que, por serem sistemáticas, tornam-se muito destrutivas.Trata-se de um fenômeno íntimo que causa vergonha e dor a suas vítimas. O medo do desemprego também contribui para o silêncio do assediado, que sofre calado, mesmo sentindo os afeitos das agressões, pois quando busca auxílio entre os profissionais a quem se poderia receber ajuda, estes (médicos, psicólogos, advogados) em geral, duvidam, dessas pessoas, que preferem se calar.

Outro dos conceitos do Assédio Moral é o que podemos delimitar como um conjunto de comportamentos ou atitudes depreciativas de uma ou várias pessoas contra outras, no âmbito do trabalho, normalmente situadas em uma relação hierárquica assimétrica, dirigida a causar profundo mal-estar psicológico, intelectual, emocional e até físico no indivíduo afetado, degradando suas condições de trabalho. O assédio moral, pelos efeitos danosos provocados na estrutura do trabalhador atingido, modifica as condições em que o trabalho se desenvolve, discriminando, de fato, o trabalhador, humilhando-o ou postergando-o, com o objetivo de dificultar seu trabalho ou fazê-lo sofrer um dano na forma em que desenvolve seu trabalho. Supõe uma violação dos direitos fundamentais da pessoa em um duplo aspecto, posto que vulnera o direito à dignidade e à saúde em qualquer âmbito em que este servidor se encontre. As conseqüências destas práticas afetam negativamente, não só ao trabalhador que as sofre, mas seu entorno de trabalho. Além dos danos para a saúde da pessoa afetada, com alterações diversas (ansiedade, angústia, depressão e insônia) denota-se que a evidente perseguição geradora de pressão emocional insustentável interfere, diretamente, no rendimento geral do trabalho e na eficiência da prestação do serviço do próprio Estado, forçando o trabalhador, em muitas ocasiões, a solicitar afastamento ou transferência que, além de gerar prejuízos a si mesmo, produz efeitos nefastos na continuidade do serviço prestado pela organização como um todo.


2.1 – CONCEITUAÇÃO TEÓRICA

Nesse contexto, passando à definição teórica, tem-se que a conceituação que melhor define o assédio moral é aquela: segundo o Dicionário Houaiss, qual seja, “é insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constante em relação a alguém.” Ainda: conforme Houaiss Moral, “é o conjunto de valores como a honestidade a bondade, a virtude, etc, considerados universalmente como norteadores das relações sociais e da conduta dos homens”. Assim como também Mauro Schiavi, define assim o tema: “De forma mais simples podemos dizer que o assédio moral é a repetição de atitudes humilhantes praticadas contra uma pessoa, muitas vezes pequenos ataques que, pela repetição, vão minando sua auto estima.”

Por outro conceito pessoal nosso podemos entender que o assédio moral em um local de trabalho será toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa trabalhadora, quando pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.



3 – ASSÉDIO MORAL COMO FATO SOCIAL

O assédio moral ou agressão psicológica é um fato social que ocorre no meio social, familiar, estudantil, e, mais intensamente, no ambiente de trabalho, abrangendo tanto o setor privado quanto a Administração Pública e, embora, na atualidade tenha atraído estudos no campo da Psicologia, Sociologia, Medicina do Trabalho e do Direito, tem origem histórica na organização do trabalho, tendo em vista a relação domínio-submissão entre o capital e força do trabalho.Na verdade, essa violência psicológica ou sofrimento invisível imposto ao trabalhador, se caracteriza verdadeiramente em uma violência progressiva no território psíquico do assediado. É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Como o tema abordado Assédio Moral é em geral uma agressão psicológica e um fato social que ocorre tanto no meio social, familiar, estudantil, e, mais intensamente, no ambiente de trabalho, abrangendo tanto o setor privado quanto a Administração Pública, como o tema bem ressalta, vamos nos deter mais especificamente nos fatos ocorridos no ambiente de trabalho, mesmo sabendo que o assédio moral pode se dar também tanto no meio familiar quanto no meio estudantil, ou mesmo no meio social, insistimos, não vamos nos deter demoradamente nessas modalidades, comprometendo-nos em estudar com mais afinco o Assédio Moral no ambiente de trabalho. Como essa agressão psicológica é um fato social que ocorre tanto no meio social, familiar, estudantil, e, mais intensamente, no ambiente de trabalho, abrangendo tanto o setor privado quanto a Administração Pública, no entanto vamos nos deter nos ocorridos no ambiente de trabalho.

Verificado das mais variadas formas, embora, na atualidade tenha atraído estudos no campo da Psicologia, sociologia, medicina do trabalho e do direito, tem origem histórica na organização do trabalho, tendo em vista a relação domínio-submissão entre o capital e força do trabalho. Na verdade, essa violência psicológica ou sofrimento invisível imposto ao trabalhador, se caracteriza verdadeiramente em uma violência progressiva no território psíquico do assediado sendo a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Antes de falar-se em modalidades de assédio moral, há que se exemplificar as formas pelas quais o assédio moral se manifesta, como, por exemplo, a interdição fisiológica, a famosa “geladeira” quando o trabalhador fica sem atribuições, no isolamento, ou em desvio de sua função, a colocação do empregado a disposição do Recursos Humanos ou do Departamento de Pessoal.

Incorre na prática de assédio moral na forma as mais variadas formas de interdição fisiológica o chefe que , por exemplo, faz proibições absurdas ao empregado proibindo de sair da mesa para atender ao telefone, quando não há mais ninguém na sessão, obrigando-o a prender o seu fisiologismo natural.

No mesmo ilícito incorre o chefe que, por exemplo, elabora uma escala de trabalho infactível, estabelecendo, que a um trabalhador ficou determinado trabalhar até tantas horas da noite, quando não há mais condução que o leve para casa forçando-o a pedir demissão.

Outra forma de Assédio Moral muito conhecida é aquela subsumida nas formas de geladeira, isolamento e colocação a disposição do DP, pois nestas três formas o que acaba ocorrendo é o deixar o funcionário sem atribuição, mas ou menos como o pagando para não trabalhar mesmo contra a sua vontade.


4 – ASSEDIO MORAL COMO “MOBBING”

No transcorrer do trabalho verificamos que o Assédio Moral no âmbito do trabalho – que os anglo-saxões denominam "mobbing"–1 é, na atualidade, uma das mais dramáticas práticas nas relações laborais. Os estudos realizados até o presente momento mostram que essa realidade afeta um grande número de trabalhadores, especialmente aqueles ligados ao Serviço Público, em virtude da rotatividade político-partidária imposta pelo eleitor. Caracteriza-se o assédio moral como um conjunto de comportamentos ou atitudes depreciativas de uma ou várias pessoas contra outras, no âmbito do trabalho, normalmente situadas em uma relação hierárquica assimétrica, dirigida a causar profundo mal-estar psicológico, intelectual, emocional e até físico no servidor afetado, degradando suas condições de trabalho. O assédio moral, pelos efeitos danosos provocados na estrutura do trabalhador atingido, modifica as condições em que o trabalho se desenvolve, discriminando, de fato, o trabalhador, humilhando-o ou postergando-o, com o objetivo de dificultar seu trabalho ou fazê-lo sofrer um dano na forma em que desenvolve seu trabalho. Supõe uma violação dos direitos fundamentais da pessoa em um duplo aspecto, posto que vulnera o direito à dignidade e à saúde em qualquer âmbito em que este servidor se encontre. As conseqüências destas práticas afetam negativamente, não só ao trabalhador que as sofre, mas seu entorno de trabalho. Além dos danos para a saúde da pessoa afetada, com alterações diversas (ansiedade, angústia, depressão e insônia) denota-se que a evidente perseguição geradora de pressão emocional insustentável interfere, diretamente, no rendimento geral do trabalho e na eficiência da prestação do serviço do próprio Estado, forçando o servidor, em muitas ocasiões, a solicitar afastamento ou cedência que, além de gerar prejuízos a si mesmo, produz efeitos nefastos na continuidade do serviço prestado pelo órgão público.

5 – SITUAÇÕES EM QUE SE DÁ O ASSEDIO MORAL

Algumas situações que revelam atos de assédio moral:

O chefe ou o autor do assédio impede comunicação da vítima no ambiente do trabalho.

2. Interrompe a vítima continuadamente quando ela fala.

3. A vítima é injuriada com gritos e xingamentos.

4. A vítima sofre ataques verbais, criticando trabalhos realizados.

5. A vida privada da vítima recebe críticas.

6. A vítima recebe ameaças verbais e/ou por escrito.

7. A vítima é ignorada como se no local não estivesse presente.

8. A vítima recebe proibição de falar com seus colegas.

9. A vítima é ridicularizada sendo-lhe atribuída enfermidade mental.

10. A vítima é imitada em seus gestos, sua postura e sua voz visando ridicularizá-la.

11. A vítima é atacada em suas crenças religiosas e/ou políticas.

12. A vítima é obrigada a executar trabalhos humilhantes, abaixo de suas credenciais.

5- CONSEQUENCIAS DO ASSSÉDIO MORAL NO TRABALHADOR


As diversas conseqüências das práticas desastrosas do Assedio Moral no trabalhador afetam negativamente, não só ao trabalhador que as sofre, mas seu entorno de trabalho. Além dos danos para a saúde da pessoa afetada, com alterações diversas (ansiedade, angústia, depressão e insônia) denota-se que a evidente perseguição geradora de pressão emocional insustentável interfere, diretamente, no rendimento geral do trabalho e na eficiência da prestação do serviço do próprio Estado, forçando o servidor, em muitas ocasiões, a solicitar afastamento ou cedência que, além de gerar prejuízos a si mesmo, produz efeitos nefastos na continuidade do serviço prestado pela empresa ou entidade empregadora.

Além dos prejuísos diretos à saúde psíquica e física, o Assédio Moral, conforme já frisamos, ataca diretamente a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade. A tensão gerada pelas atitudes violentas do agressor aliada ao quadro social de desemprego resultam em prejuízos emocionais e físicos de toda a ordem.
O Assédo Moral, quando o trabalho é acompanhado de más condições sociais ou psicológicas, somando-se a humilhação, pressão ou exigências absurdas, surge o estresse profissional, como reação biológica a este tipo de pressão. O assédio Moral no trabalho, deriva também, da reestruturação produtiva e de todo o conjunto já esboçado da nova revolução industrial, que conduz à constante ameaça de desemprego, gerando maior competitividade e maiores exigências de um perfil polivalente impingidas a todos os empregados.

Isoladamente, o estresse pode surgir sem a necessidade de atuação de outra pessoa, resumido como um grande cansaço, presente inclusive em pessoas que não trabalham, mas são submetidas a fatores geradores do desequilíbrio.

6 – PRINCÍPIOS QUE REGEM O ASSEDIO MORAL

Concernente ao aspecto jurídico também vamos tratar de adequar o assedio Moral dentro dos seguintes princípios fundamentais, 1° O Princípio da dignidade da pessoa humana, 2° principio do trabalho humano livre e digno é inerente à pessoa humana, constituído princípio universal previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada em dez de dezembro de 1948, dispõe em seu artigo 23.1: “Toda pessoa tem direito ao trabalho,à livre escolha do trabalho; a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego”.Pode-se afirmar que a dignidade da pessoa humana compreende a liberdade, a igualdade e a fraternidade que são o escopo da Declaração dos Direitos do Homem, e princípios basilares, que devem nortear as relações na sociedade.

Com isso não descartando o interesse do assunto, também procuramos adequar a pesquisa dentro desses princípios fundamentais que respaldam o direito do trabalhador e que não poderiam deixar de ter sua adequação neste tema.

O fundamento da dignidade humana está assentado no imperativo categórico que exalta a autonomia individual, fazendo da vontade do indivíduo uma lei universal, devendo ser considerada a pessoa humana fim e não meio e isso somente é possível se houver valorização e respeito à dignidade da pessoa humana e, conseqüentemente, respeito às liberdades individuais e públicas,reconhecidas pela Declaração dos Direitos Humanos. O ordenamento jurídico constitucional reconhece a pessoa humana como elemento central dentro do Direito, bem como o valor inestimável do trabalho humano, além de sua importância social econômica na produção de bens e serviços e conseqüente desenvolvimento econômico social, o trabalho e dignidade humana como pilares do Estado Democrático de Direito (CF art. 1º III e IV), proclamando na ordem econômica a valorização do trabalho (CF art. 170) e que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo, a justiça e o bem estar social - (CF art. 193)”.

A Carta Magna de 1988 atribuiu à dignidade humana a categoria de princípio fundamental, instituindo os chamados direitos e garantias fundamentais que preservam a dignidade humana, protegendo os atributos inerentes à vida, liberdade,igualdade, intimidade, privacidade, trabalho, saúde, educação, propriedade, meio ambiente, não pairando dúvida de que o trabalho é direito fundamental bem como a defesa dos direitos da personalidade do empregado, além de pertencer à categoria dos direitos sociais (CF art. 6º).


CONCLUSÃO

Ao nos debruçarmos sobre o tema Assedio moral no Trabalho procuramos estabelecer uma alusão histórica a respeito como fio condutor da nossa dissertativa, assim podemos chegar à conclusão que este é tão antigo quanto o direito do trabalho que podemos demarcar seu início histórico com a surgimento da exploração do homem pelo homem com o advento do trabalho humano, podendo ser verificada onde houver um superior e um subordinado.

Concluímos também que o Assédio Moral no Trabalho é uma realidade que, infelizmente, vem aumentando com o passar dos anos. As conseqüências deste fenômeno para a vítima são funestas, podendo levá-la a sofrer desde distúrbios de saúde física e mental até mesmo a prática do suicídio.O empregador é responsável civilmente pela reparação de danos morais individuais e também coletivos, dos quais venham a ser vitimados seus empregados.Para que seja sanado este grande problema que vem assolando a sociedade, principalmente os trabalhadores, não basta o ressarcimento apenas pelos danos morais sofridos, mas sim, é necessário dar isício a uma a normatização específica em nosso ordenamento jurídico quanto ao instituto “Assédio Moral”, bem como a conscientização da sociedade quanto a importância da saúde do trabalhador, a qual representa um dos valores inerentes a dignidade da pessoa humana.













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GAROTINHO NA COLA DE CABRAL

A pesquisa do DATAFOLHA mostra o governador Sérgio Cabral variando entre 36% e 39%, de acordo com o cenário pesquisado e eu em 2º lugar, oscilando entre 23% e 24% das intenções de voto. Com ele em plena campanha e eu sem ter declarado se sou ou não candidato. È um ótimo resultado. Basta observarem a última pesquisa do DATAFOLHA, feita em março deste ano. Na época Cabral aparecia com 26% e eu com 8%. Quem quiser pode conferir no Blog do Fernando Rodrigues. http://noticias.uol.com.br/fernandorodrigues/pesquisas/2010/1turno/gov-riodejaneiro.jhtm A pesquisa encomendada pelo PR feita após o último dia 18, ou seja, refletindo o impacto de todas as inserções em que apareci, além do programa de televisão aponta números, em que a diferença é bem menor do que a observada pela pesquisa do DATAFOLHA, que ouviu no Estado do Rio apenas 982 pessoas, enquanto a contratada pelo partido está ouvindo 2.000 pessoas.
FONTE:BLOG DO GAROTINHO